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    Alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas

     

    Foi publicada a Lei n.º 15/2016, de 17 de junho, que altera a Lei das Comunicações Eletrónicas. De acordo com este diploma, que visa reforçar a proteção dos consumidores nos contratos de comunicações eletrónicas, destacam-se os seguintes aspetos:

    - A noção de fidelização, como sendo o período durante o qual o consumidor se compromete a não cancelar um contrato ou a alterar as condições acordadas;

    - A obrigação de as empresas conservarem, no caso de celebração de contrato por telefone, a gravação das chamadas telefónicas durante todo o período de vigência do contrato acordado; 

    - A obrigação de as empresas assegurarem, no caso das vendas presenciais, através de meio escrito, que o assinante é informada adequadamente sobre os períodos de vigência acordados;

    - A obrigação de as empresas oferecerem a possibilidade de celebração de contratos sem fidelização, bem como contratos com 6 e 12 meses de período de fidelização.

    De acordo com as alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas, destaca-se também:

    - Durante o período de fidelização ou no seu termo, não pode ser estabelecido novo período de fidelização, exceto se por vontade expressa do assinante for contratada a disponibilização subsidiada de novos equipamentos ou oferta de condições promocionais devidamente identificadas e quantificadas;

    - Se o assinante resolver o contrato durante o período de fidelização, os encargos decorrentes dessa resolução, não podem ultrapassar os custos que o fornecedor teve com a instalação da operação, sendo proibida a cobrança de qualquer contrapartida a título indemnizatório ou compensatório.

    - Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.

    A Lei n.º 15/2016, de 17 de junho entra em vigor no dia 17 de julho.


    Estas e outras alterações ao regime das comunicações eletrónicas devem ser consultadas em  https://dre.pt/application/conteudo/74717229

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