CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) – alterações aprovadas
Foi publicada hoje em Diário da República a alteração da competência em razão do valor do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), que passa a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios no âmbito do Projeto "Casa Pronta" e dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, não sujeitos a limitação de valor.
Foi autorizada também a ampliação da competência territorial do CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), por forma a abranger quaisquer municípios que por sua iniciativa ou integrados em quaisquer associações de municípios, nomeadamente comunidades intermunicipais, o solicitem e desde que exista deliberação favorável da Administração do Centro, devidamente ratificada pela sua Assembleia Geral.
A Direção-Geral do Consumidor