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Direção-Geral do Consumidor
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    De acordo com o disposto no art.º 33, do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a Direção-Geral do Consumidor divulga as listas dos estabelecimentos que disponibilizam acompanhamento personalizado e informação em braille para pessoas com deficiência e incapacidades visuais.

    Estes serviços de acompanhamento e informação devem ser assegurados pelas empresas que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um, em pelo menos um dos seus estabelecimentos localizado em cada concelho.


    Lojas Pingo Doce - Projecto Por Si

    Lojas ALDI

    Lojas Leclerc

    Lojas Intermarché, Ecomarché, Netto

    Lojas LIDL

    Lojas Mosqueteiros

    Lojas El Corte Inglês

    Lojas Jorge Sá, Lda.

    Lojas SONAE MC - Modelo Continente Hipermercados, S.A.

    Lojas MERCADONA

     


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