Instituições financeiras que concedem crédito aos consumidores têm novas regras
Instituições financeiras que concedem crédito aos consumidores têm novas regras
O Banco de Portugal regulamentou, através do aviso 4/2017, alguns procedimentos e critérios que devem ser aplicados pelas instituições previamente à concessão de crédito aos consumidores.
As instituições devem fazer uma correta avaliação da solvabilidade dos consumidores antes da celebração ou aumento do montante de crédito concedido (em contratos de crédito à habitação ou outros créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente e em contratos de crédito ao consumidor).
As instituições devem assim avaliar a capacidade e propensão de o consumidor cumprir futuramente as obrigações decorrentes do contrato de crédito.
O objetivo é promover um comportamento por parte das instituições pontuado pela diligência e lealdade, promovendo a concessão de crédito responsável, assegurando assim o cumprimento deste.
As instituições de crédito passam a ter em conta a natureza, montante e características do contrato de crédito pretendido pelo consumidor, detalhes específicos quanto à futura capacidade por parte deste de cumprir com as obrigações do contrato de crédito que pretende contratar, nomeadamente, idade, situação profissional, rendimentos, despesas regulares e obrigações decorrentes de outros contratos de crédito.
Por parte do consumidor, há também alguns deveres que devem ser cumpridos, nomeadamente no sentido de serem fornecidos os dados atuais e corretos gerando a melhor avaliação da sua solvabilidade. A não prestação das informações ou dos documentos solicitados ou a prestação de informações falsas ou desatualizadas implicam a não concessão do crédito ou o não aumento do montante total do crédito.
Os procedimentos e critérios constantes deste aviso relativos aos contratos de crédito à habitação e aos créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018. Já os procedimentos e critérios aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo decorrentes do Decreto-Lei n.º133/2009, de 2 de junho entram em vigor a 1 de julho de 2018.
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