ANACOM QUER GARANTIR UMA MELHOR RESPOSTA AO CONSUMIDOR
Informação completa, concreta, fundamentada e linguagem clara e acessível. São estas as obrigações dos operadores que a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações quer ver asseguradas nas respostas às reclamações apresentadas pelos consumidores nos livros de reclamações físico e eletrónico.
Tem-se verificado que o tratamento dado a algumas reclamações não é o mais adequado: trata-se de casos em que o consumidor não é devidamente informado sobre o andamento da reclamação, ou sobre um prazo final de resposta, não é atendido sobre todos os pontos focados na sua reclamação, ou mesmo que tenha a sua reclamação resolvida, não dispõe de informação ou fundamentação.
Esta Autoridade pretende ainda que os operadores lhe façam chegar por via eletrónica estas reclamações através da extranet que disponibiliza para o efeito, o que contribui para tornar mais célere o processo de tratamento de reclamações. Realça-se ainda que o consumidor tem direito a uma resposta escrita por parte dos prestadores de serviços de comunicações, que deve ser enviada à ANACOM no prazo de 15 dias úteis contados da data da reclamação, apresentada através do livro de reclamações (físico ou eletrónico).
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