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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA

    1 – RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO

    A Direção-Geral do Consumidor (DGC), inserida na área governamental da Economia e Transição Digital, localizada na Praça Duque de Saldanha, n.º 31, 1.º, 2.º, 3.º e 5.º – 1069 – 013 - LISBOA, é a titular e responsável, nomeadamente pelo tratamento de dados pessoais, do domínio www.consumidor.gov.pt.

    A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção.

    A DGC publica, no seu website, informação sobre as competências, a sua estrutura, bem como de matérias relacionadas com a defesa do consumidor, entre outras, que possa ser do interesse dos cidadãos, das empresas e de todos os que têm interesse nestas áreas.


    2. – CONFIDENCIALIDADE NA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

    A DGC garante, enquanto responsável pelo tratamento de dados, de forma lícita, leal e transparente a proteção dos dados pessoais que sejam recolhidos por meios digitais e ou manuais, ao abrigo da legislação aplicável, a saber:
    • Artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa;
    • Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pedo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, em vigor desde 25 de maio de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, diploma este que assegura a execução, na ordem jurídica nacional daquele mesmo Regulamento, ao ordenamento jurídico português, nomeadamente na área contraordenacional e da Autoridade de Controlo Nacional (no caso a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
    • Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprovou as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais;
    • Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que regula a proteção dos dados pessoais nas telecomunicações;
    • Lei n.º 43/2004, de 8 de agosto, na sua redação atual, que regula a organização e o funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

    Os dados pessoais recolhidos por meios manuais gozam de igual proteção, nos termos do n.º 7 do já referido artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa.

    O acesso a documentos administrativos, que integrem dados pessoais, rege-se pelo disposto na Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na última redação/versão dada pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto, conforme o determina o artigo 26.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.


    3 – LICITUDE, FUNDAMENTO, FINALIDADE E PRAZO DE CONSERVAÇÃO NO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

    A recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão digital ou outra, a difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação, a interconexão, a limitação e o apagamento ou a destruição de dados pessoais, ou seja, toda a informação que identifique ou possa identificar uma pessoa singular deve obedecer à licitude, à lealdade, à transparência e à limitação no prazo de conservação, atendendo aos fins específicos da recolha, nomeadamente:
    • Para cumprimento de uma obrigação legal, imposta pelo Estado ou pela União Europeia;
    • Consentimento inequívoco do titular dos dados para uma ou mais finalidades, determinadas, específicas e legítimas;
    • Para a execução de um contrato;
    • Exercício de funções públicas.

    Sempre que a DGC, enquanto responsável pelo tratamento de dados, tiver a intenção de proceder ao tratamento posterior dos dados pessoais para fim diverso ao da recolha inicial, antes desse tratamento, informará o titular dos dados dessa outra utilização (n.º 3 do artigo 13.º do RGPD).


    4 – ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

    A DGC e os organismos integrados na prestação centralizada de serviços da Economia e Transição Digital têm designado um  Encarregado Geral de Proteção de Dados (EPD), na terminologia inglesa designado com as iniciais DPO (Data Protection Officer), nomeação efetuada ao abrigo da alínea a), do n.º 1 e n.º 5 do artigo 37.º do RGPD e n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, pelo Despacho n.º 2602/2021, do Secretário de Estado Adjunto e da Economia (SEAE), de 25/02 (DR, II Série n.º 47, de 9/3/2021).

    Em conformidade com o RGPD os titulares de dados podem exercer, entre outros, os seus direitos de acesso, retificação, oposição, limitação, apagamento e portabilidade dos dados pessoais que lhe digam respeito. O exercício desses direitos é efetuado através de pedido formulado, por escrito, ao Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da DGC do Ministério da Economia e Transição Digital (METD). A identificação do titular dos dados poderá ser exigida.

    O direito ao apagamento poderá não proceder quando venha ou possa vir a afetar, designadamente:
    • O cumprimento de obrigações legais do Estado ou da União Europeia. Por exemplo a obrigatoriedade da publicação de incentivos concedidos no âmbito da atribuição de fundos nacionais ou comunitários (alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do RGPD);
    • Tratamento para fins de arquivo público, investigação científica e histórica e fins estatísticos (alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do RGPD);
    • O exercício de direitos em processos judiciais (alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do RGPD).

    Para quaisquer questões, pedidos ou reclamação sobre o exercício de direitos por parte dos titulares dos mesmos, conforme descrito nesta Política de Privacidade e Segurança de Proteção de Dados Pessoais, poderá entrar em contacto connosco através do seguinte endereço:

    Encarregado de Proteção de Dados (EPD) – Francisco Sousa.
    Av. da República, nº 79, 1069-218 Lisboa, PORTUGAL | Tel.: + 351 21 911 786
    Endereço de correio eletrónico: DPOSG@sgeconomia.gov.pt.

    Qualquer reclamação pode, ainda, querendo, ser efetuada para a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do RGPD, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 58/2019, de 6 de agosto, ou seja, o recurso a outras instâncias administrativas e ou judiciais.


    5 – TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS PARA PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

    A transferência de dados pessoais para o exterior, que não seja o espaço da União Europeia, sem o expresso e inequívoco consentimento dos respetivos titulares, em princípio, não é possível, devendo tal indicação ser estendida, especialmente aos subcontratados pela DGC cumprindo-se, assim, as condições legais estabelecidas no RGPD (artigos 44.º a 50.º).


    6. - POLÍTICA DE SEGURANÇA NA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE COOKIES.

    A DGC adota as orientações técnicas para a Administração Pública em matéria de arquitetura de segurança das redes e sistemas de informação e procedimentos a adotar previstas na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 41/2018, de modo a cumprir as normas do RGPD.

    Em geral, o site https://www.consumidor.gov.pt/ , pode ser visitado sem que seja necessário revelar qualquer informação pessoal. Existem, no entanto, áreas do mesmo onde necessitamos que os utilizadores forneçam os seus dados pessoais, de forma a usufruírem dos serviços aí disponibilizados.

    Para fins estritamente estatísticos, utilizamos tecnologia (cookies) que permitem perceber o acesso ao site. Nenhum dado pessoal é recolhido por esta tecnologia.

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