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    Possibilidade de averbamentos ao livro de reclamações - em vigor desde o dia 15 de outubro

    Possibilidade de averbamentos ao livro de reclamações - em vigor desde o dia 15 de outubro


    O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, veio estabelecer a possibilidade do profissional poder efetuar averbamentos ao livro de reclamações físico quando:
    • ocorra a mudança de morada de estabelecimento;
    • a alteração da atividade ou do respetivo CAE ou
    • a alteração da designação do estabelecimento do prestador de serviços/fornecedor de bens.

    Esta faculdade está já disponível através do seguinte link: https://www.incm.pt/portal/loja_lista.jsp.  Através da loja online da Imprensa Nacional-Casa da Moeda poderá ser solicitado o averbamento de acordo com o previsto na Portaria n.º201-A/2017.

    A Imprensa Nacional-Casa da Moeda fornecerá ao profissional (através de envio postal registado) uma folha de averbamento autoadesiva, com holograma, personalizada com os novos dados que deverá ser aplicada no livro de reclamações.

    O valor fixado desta é de € 6,00, sendo possível fazer até um máximo de 8 averbamentos.

    Para mais informações consulte:

    Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho (Aprova o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico)

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