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Direção-Geral do Consumidor
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    Processo de restituição de cauções aos consumidores – o prazo termina a 31 de julho de 2016

     

    A Direção-Geral do Consumidor recorda que termina no dia 31 de julho de 2016 o prazo para entregar o pedido de restituição à Direção-Geral do Consumidor (DGC).


    Lembra-se que os pedidos dos devem chegar a esta Direção-Geral bem instruídos, ou seja, sempre acompanhados:
    - da declaração passada prestador de serviços (o prazo para pedir esta declaração já terminou a 30 de junho;
    - prova da sua identificação (cópia do Bilhete de Entidade ou Cartão  de Cidadão ou em alternativa apresentação presencial destes documentos junto da DGC)
    - Número de IBAN;
    - Número de Identificação Fiscal;
    - Cópia da habilitação de herdeiros, caso o titular do contrato tenha falecido.

    Só serão analisados pela Direção-Geral do Consumidor os pedidos entregues até ao dia 31 de julho de 2016.


    Para difundir esta informação, e também dar a conhecer o valor das cauções já restituídas, bem como o volume de respostas aos de consumidores,  a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto informativo.

    Consulte o folheto informativo sobre restituição de cauções

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
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