Processo de restituição de cauções aos consumidores – o prazo termina a 31 de julho de 2016
A Direção-Geral do Consumidor recorda que termina no dia 31 de julho de 2016 o prazo para entregar o pedido de restituição à Direção-Geral do Consumidor (DGC).
Lembra-se que os pedidos dos devem chegar a esta Direção-Geral bem instruídos, ou seja, sempre acompanhados:
- da declaração passada prestador de serviços (o prazo para pedir esta declaração já terminou a 30 de junho;
- prova da sua identificação (cópia do Bilhete de Entidade ou Cartão de Cidadão ou em alternativa apresentação presencial destes documentos junto da DGC)
- Número de IBAN;
- Número de Identificação Fiscal;
- Cópia da habilitação de herdeiros, caso o titular do contrato tenha falecido.
Só serão analisados pela Direção-Geral do Consumidor os pedidos entregues até ao dia 31 de julho de 2016.
Para difundir esta informação, e também dar a conhecer o valor das cauções já restituídas, bem como o volume de respostas aos de consumidores, a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto informativo.