Proibição da disponibilização de brinquedos no mercado
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) detetou no mercado nacional alguns brinquedos que não cumprem os requisitos de segurança previstos no Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, relativo à segurança dos brinquedos.
Assim e nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, que estabelece as disposições necessárias à aplicação dos requisitos de acreditação e de fiscalização do mercado e controlo das fronteiras, nomeadamente de produtos com marcação “CE”, a ASAE adotou medidas de proibição da disponibilização dos seguintes brinquedos no mercado nacional:
A Direção-Geral do Consumidor no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Europeu de Alerta Rápido sobre produtos perigosos, não alimentares), no âmbito do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, transmitiu estas informações à Comissão Europeia e às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.
Para mais informações consulte as “Medidas Restritivas” no sítio da internet da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em: http://www.asae.pt/
A Direção-Geral do Consumidor