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    Publicado o Decreto-Lei n.º 120/2017, que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

    Foi publicado, hoje, o Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.
    Com este novo regime ampliam-se as situações de marcação e ensaio facultativo, como sejam alguns artigos de artista, bem como matérias-primas destinadas ao fabrico de objetos, exceto quando sejam diretamente comercializados ao público, em cujo caso devem conter as mesmas garantias que os restantes artigos com metais preciosos.
    Procede-se também à simplificação e a uma liberação na forma de disponibilização dos artigos com metal precioso para venda, como seja, a disposição dos mesmos artigos nas montras.
    Permite ainda, substituir a tradicional informação ao consumidor em papel, pela disponibilização da mesma em formato eletrónico.
    Elimina a obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento, sendo substituído pela disponibilização ao consumidor de uma lista de avaliadores para sua livre escolha.

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