Publicado o Decreto-Lei n.º 120/2017, que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias
Foi publicado, hoje, o Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro, que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, aprovado pela Lei n.º 98/2015, de 18 de agosto.
Com este novo regime ampliam-se as situações de marcação e ensaio facultativo, como sejam alguns artigos de artista, bem como matérias-primas destinadas ao fabrico de objetos, exceto quando sejam diretamente comercializados ao público, em cujo caso devem conter as mesmas garantias que os restantes artigos com metais preciosos.
Procede-se também à simplificação e a uma liberação na forma de disponibilização dos artigos com metal precioso para venda, como seja, a disposição dos mesmos artigos nas montras.
Permite ainda, substituir a tradicional informação ao consumidor em papel, pela disponibilização da mesma em formato eletrónico.
Elimina a obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento, sendo substituído pela disponibilização ao consumidor de uma lista de avaliadores para sua livre escolha.
A Direção-Geral do Consumidor