Qualidade da Água - Decreto-Lei nº 23/2016, de 3 de junho
Na sequência do Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto, relativo ao regime legal da qualidade da água destinada ao consumo humano, vai entrar em vigor no próximo dia 1 de julho o Decreto-Lei nº 23/2016, de 3 de junho, onde se procura regular os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano.
Neste sentido, as medidas de controlo de substâncias radioativas na água destinada ao consumo humano, designadamente as respeitantes à frequência de controlo, aos métodos analíticos a aplicar, serão medidas implementadas e integradas nos processos das entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água.