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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Missão

    A Direção-Geral do Consumidor tem por missão contribuir para a elaboração, definição e execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção.

     

    Principais atribuições

    - Colaborar na definição e execução da política de defesa do consumidor, nomeadamente através da avaliação das necessidades de regulamentação, da emissão de pareceres sobre iniciativas legislativas, da apresentação de propostas legislativas ou de outras medidas neste âmbito, e da dinamização da transposição e aplicação da legislação europeia;

    - Contribuir para que os direitos e os interesses dos consumidores sejam considerados na definição e na execução das demais políticas do Governo;

    - Dinamizar o Sistema de Defesa do Consumidor e a coordenação das atividades desenvolvidas pelas entidades públicas e privadas integradas neste Sistema, designadamente através do acompanhamento da atividade das associações de consumidores, dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, de outros mecanismos extrajudiciais de resolução destes litígios e dos centros de informação autárquica;

    - Informar os consumidores sobre os direitos de que são titulares e sobre a legislação que protege os seus interesses;

    - Promover e realizar ações de informação, de educação e de formação dos consumidores, designadamente em articulação com os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência, sensibilizando os consumidores para o exercício dos seus direitos e deveres;

    - Promover, por sua iniciativa ou em conjunto com outras entidades públicas ou privadas, a divulgação da informação sobre produtos e serviços suscetíveis de afetar a saúde e o bem -estar dos consumidores, assim como dos direitos de que são titulares, e divulgar os sistemas de informação sobre produtos perigosos instituídos pela União Europeia ou por outras organizações internacionais;

    - Participar nas atividades e ações conjuntas da União Europeia e das organizações internacionais relacionadas com o âmbito das suas atribuições, nomeadamente através do acompanhamento do processo legislativo europeu, da dinamização da ligação às redes de cooperação europeias e internacionais de defesa do consumidor e da celebração de acordos e convenções internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

    - Prestar informação jurídica, no âmbito do direito do consumo, encaminhar denúncias e reclamações em matéria de consumo para as demais entidades competentes e gerir a Rede Telemática de Informação Comum, prevista no Decreto -Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, e 317/2009, de 30 de outubro;

    - Promover o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos do consumo;

    - Acompanhar e fiscalizar a publicidade comercial e institucional procedendo à instrução e decisão dos correspondentes processos de contraordenação e aplicando coimas e sanções acessórias;

    - Zelar pela segurança geral dos produtos não alimentares e dos serviços colocados no mercado, decidindo sobre aqueles cujo risco não é compatível com o elevado nível de proteção da saúde e segurança dos consumidores e adotando as demais ações necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 69/2005, de 17 de março, na sua redação atual;

    - Solicitar e obter dos fornecedores de produtos e prestadores de serviços, públicos e privados, mediante pedido fundamentado, as informações, os elementos e as diligências que entender necessários à salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores;

    - Acompanhar a atividade das entidades reguladoras nacionais e sectoriais e das autoridades de vigilância do mercado nas áreas relacionadas com a defesa dos direitos e dos interesses dos consumidores e cooperar com estas entidades nessas matérias, designadamente através da representação dos direitos e dos interesses dos consumidores em sede de órgãos consultivos ou outros de natureza similar;

    - Prestar apoio administrativo, técnico e logístico ao Conselho Nacional do Consumo;

    - Colaborar na definição do serviço público de rádio e de televisão em matéria de informação e educação do consumidor;

    - Assegurar a gestão técnica do Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, criado pela Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro;

    - Promover junto das entidades responsáveis pelo controlo de mercado o cumprimento da obrigação de segurança, designadamente a retirada efetiva e imediata dos produtos e serviços, ou a sua recolha junto dos consumidores e a destruição em condições adequadas;

    - Propor ao Governo medidas necessárias à prevenção e à proteção contra riscos que os produtos colocados no mercado possam vir a apresentar, incluindo a proibição com caráter obrigatório geral do fabrico, importação, exportação, troca intracomunitária, comercialização ou colocação no mercado de produtos ou categorias de produtos suscetíveis de pôr em risco a saúde e segurança dos consumidores, em virtude das suas características.

    - A DGC assegura o funcionamento do Centro Europeu do Consumidor em Portugal.

    - A DGC é o serviço de ligação único, para efeitos de aplicação em Portugal do Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro, na sua redação atual, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação europeia de defesa do consumidor.

    - A DGC é o ponto de contacto nacional do Sistema RAPEX — Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações para os produtos perigosos não alimentares e é responsável pela gestão da rede RAPEX em Portugal, onde estão integradas as entidades nacionais de controlo de mercado.

     

     


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