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    ANACOM impõe medidas corretivas à MEO, NOS, Nowo e Vodafone

    ANACOM impõe medidas corretivas à MEO, NOS, Nowo e Vodafone

    Por determinação da ANACOM, os operadores de telecomunicações - MEO, NOS, Nowo e Vodafone - que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou em alternativa, a recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações.

    As medidas corretivas agora impostas abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato.

    Caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos, devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis.

    A Direção-Geral do Consumidor (DGC) congratula-se com a decisão do Regulador que vai ao encontro das preocupações que a DGC transmitiu à ANACOM em dezembro passado, data em que registou um número crescente de reclamações e na sequência do qual dirigiu a um conjunto de operadoras de comunicações eletrónicas pedidos de esclarecimentos e posteriormente uma Recomendação sobre a necessidade de cumprimento da Lei das Comunicações Eletrónicas e do respeito pelos direitos dos consumidores.

    A Direção-Geral do Consumidor recorda que na sequência de muitas reclamações que recebeu nos seus serviços - incluindo as reclamações dos Centros de arbitragem de Conflitos de Consumo - sobre aumentos de preços de tarifários sem indicação expressa da existência do direito de resolução divulgou no final do primeiro trimestre deste ano um folheto no qual identifica os direitos que assistem aos consumidores/clientes de serviços de comunicações eletrónicas.

    A Direção-Geral do Consumidor lembra os consumidores que as comunicações eletrónicas são serviço público essencial. Por este motivo, divulga novamente um folheto informativo sobre os principais direitos no âmbito da contratação de comunicações eletrónicas.


    Consulte o folheto: Conheça os 12 Direitos na Contratação de Serviços de Comunicações Eletrónicas (.pdf 142Kb)

    Consulte o texto integral da noticia da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1414729

    Solicita-se a mais ampla divulgação desta informação junto dos consumidores e público em geral, também disponível no Portal do Consumidor www.consumidor.pt<http://www.consumidor.pt> e respetiva página de facebook https://www.facebook.com/dgconsumidor .
     A Direção-Geral do Consumidor

     

     

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