
Aviso DGC 31/2023 | Ação de Substituição Voluntária: Colete salva-vidas Pilot 165N HAMMAR | PLASTIMO e Recarga MA1

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) recebeu uma comunicação sobre uma ação de substituição voluntária, por ter sido detetado «(…) que uma série de coletes salva-vidas, concretamente o modelo Colete Salva-vidas Pilot 165N HAMMAR PLASTIMO e respetiva Recarga MA1, não atendem aos requisitos de desempenho de segurança, nem aos padrões ISO 12402, dispondo de um tempo de insuflação acima de 5 segundos».
O operador económico indica, ainda, que os clientes que compraram estes produtos, entre 1/10/2019 e 31/08/2021, não devem usar o colete salva-vidas Pilot 165N HAMMAR até verificarem se o lote de fabrico do sistema de insuflação se encontra abrangido por esta ação.
Consulte aqui toda a informação sobre esta ação de substituição voluntária.