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    Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca "Mercedes-Benz" modelos "CLS e E-Class"

    AVISO DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

    Notificação n.º:A12/00618/20
    Categoria:Veículos a motor
    Produto:Automóveis de passageiros
    Marca:Mercedes-Benz
    Tipo / número do modelo:CLS e E-Class
    (Model series: BR 213, 238, 257)
    (Types: 212, R1ES, R1EC, R1ECLS)
    Descrição:Veículos equipados com motor a diesel.
    Datas de produção:3/7/2015 - 4/10/2019
    País notificador:Alemanha
    País de origem: Alemanha
    Tipo de risco: Incêndio
    Defeito Técnico / Risco: Possibilidade de formação de ligações condutoras no interior do pente conector da linha CAN, devido a processos eletroquímicos. Isto pode permitir um fluxo não intencional de corrente elétrica, o que pode gerar temperaturas altas.
    Neste caso, o material plástico do conector pode ser sujeito a stress térmico excessivo. Por conseguinte, não é possível excluir completamente o risco de incêndio.
    Medidas adotadas:A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

    Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 1590007.
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

     

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