
Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Audi", modelos "Q5, A5"

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
Notificação n.º: A12/00080/21
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: Audi
Tipo / número do modelo: Modelos: Q5, A5 (equipados com airbag do condutor fabricado por TAKATA);
Type-approval numbers: e13*2007/46*1084*, e1*2001/116*0430*, e13*2007/46*1083*, e1*2001/116*0473*, e13*2007/46*1179*;
Types: B8, B81, 8R, 8R1, 8R2.
País notificador: Alemanha
País de origem: Alemanha
Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: O agente propulsor utilizado no insuflador do airbag, pode sofrer uma alteração do material ao longo do tempo devido à degradação que ocorre após exposição prolongada a elevada humidade absoluta, altas temperaturas e ciclos de temperatura elevada.
Na eventualidade de ativação do airbag, a pressão interna excessiva pode causar a rutura do corpo do insuflador e fragmentos metálicos podem passar através do material do airbag causando ferimentos aos ocupantes.
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).
Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 69R7.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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