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    Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Audi", modelos "Q5, A5"

    Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Audi

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
     
    Notificação n.º: A12/00080/21
    Categoria: Veículos a motor
    Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
    Marca: Audi
    Tipo / número do modelo: Modelos: Q5, A5  (equipados com airbag do condutor fabricado por TAKATA);
     
    Type-approval numbers: e13*2007/46*1084*, e1*2001/116*0430*, e13*2007/46*1083*, e1*2001/116*0473*, e13*2007/46*1179*;
     
    Types: B8, B81, 8R, 8R1, 8R2.
    País notificador: Alemanha
    País de origem:  Alemanha
    Tipo de risco: Ferimentos
    Defeito Técnico / Risco: O agente propulsor utilizado no insuflador do airbag, pode sofrer uma alteração do material ao longo do tempo devido à degradação que ocorre após exposição prolongada a elevada humidade absoluta, altas temperaturas e ciclos de temperatura elevada.
     
    Na eventualidade de ativação do airbag, a pressão interna excessiva pode causar a rutura do corpo do insuflador e fragmentos metálicos podem passar através do material do airbag causando ferimentos aos ocupantes.
    Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).
     
    Identificação da campanha de recolha incluindo o mercado português (indicada pelo representante da marca): 69R7.
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
     
     
    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
     
    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
     
    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
     
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