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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Máscara de proteção respiratória filtrante "FFP2" da marca CLEANAIR

    AVISO DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

    Notificação n.º:A12/00878/21
    Categoria:Equipamento de proteção
    Produto:Máscara de proteção respiratória filtrante
    Designação:Filtering half-masks
    Marca:CLEANAIR
    Tipo / número
    do modelo:10300
    Número de lote:Batch 20130
    data de fabrico 2020-05
    Código de barras: (241)00001016(37)20
    Descrição / Descrição da embalagem: Semimáscara de proteção respiratória filtrante, de cor branca, com fitas azuis permitindo ajustá-la em torno da cabeça.

    O produto é comercializado numa caixa de cartão, branco e azul, contendo 20 unidades. Na caixa constam as menções ao lote e à “Norma Europeia EN 149” e as marcações “FFP2” e “CE 2797”.
    País notificador:Eslovénia
    País de origem:China
    Tipo de risco: Risco para a saúde / outro
    Defeito Técnico / Risco: A capacidade total de filtração da máscara é insuficiente (valor medido: tão baixo quanto 72%).

    Consequentemente, a semimáscara não cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode não proteger, devidamente, mesmo que a sua utilização seja combinada com outras medidas recomendadas.

    O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 149.
    Medidas adotadas: 
    A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Eslovénia).

    Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

     

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