
Máscara filtrante de proteção respiratória "FFP2" da marca YWSH

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º:A12/00964/21
Categoria:Equipamento de proteção
Produto:Máscara filtrante de proteção respiratória
Designação:FFP2 FACE MASK
Marca:YWSH
Tipo / número do modelo:SH-ZK12
Número de lote:202101A
Production date:20210120
Descrição / Descrição da embalagem:Semimáscara filtrante de proteção respiratória, de cor preta. O produto também é vendido online.
País notificador:Bélgica
País de origem:China
Tipo de risco:Risco para a saúde / outro
Defeito Técnico / Risco: A capacidade total de filtração da máscara é insuficiente (valor medido: tão baixo quanto 83%).
Consequentemente, a semimáscara não cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode não proteger, devidamente, mesmo que a sua utilização seja combinada com outras medidas recomendadas.
O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 149.
Medidas adotadas:
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).
Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).