
Máscara filtrante de proteção respiratória "KN95" da marca Prosafety

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: A12/00931/21
Categoria: Equipamento de proteção
Produto: Máscara filtrante de proteção respiratória
Designação: KN95 face mask
Marca: Prosafety
Tipo / número do modelo: 1/BC11.5/12 518902-01
Número de lote: CA/AE
Descrição / Descrição da embalagem: Semimáscara filtrante de proteção respiratória. O produto também é vendido online.
País notificador: Bélgica
País de origem: China
Tipo de risco: Risco para a saúde / outro
Defeito Técnico / Risco: A capacidade total de filtração da máscara é insuficiente (valor medido: tão baixo quanto 71%).
Consequentemente, a semimáscara não cumpre os requisitos de saúde e segurança e pode não proteger, devidamente, mesmo que a sua utilização seja combinada com outras medidas recomendadas.
O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia EN 149.
Medidas adotadas: A medida de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).
Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).