
Relógio de desporto (fitness) da marca KIPRUN

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º:A12/00763/22
Categoria:Equipamento para atividades de lazer/desporto
Produto:Relógio de desporto (fitness)
Designação:GPS500 / GPS550
Marca:KIPRUN
Tipo / número do modelo: GPS500/GPS550
Código de barras:3608429747093; 3608429747079; 3608429747109; 3608429747086
Descrição:Relógio de desporto (fitness), com GPS, vendido online.
País notificador:Roménia
País de origem: Taiwan
Tipo de risco: Queimaduras e Incêndio
Defeito Técnico / Risco: A bateria pode sobreaquecer e provocar queimaduras e/ou incendiar-se aquando do carregamento e/ou em utilização.
O produto não está em conformidade com a Diretiva relativa à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado.
Medidas adotadas:
A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Roménia).
A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:
https://cdn.decathlon.pt/pdf/GPS_500_550_Kiprun_v1.pdf
Sítio de Internet do “Safety Gate”
https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).