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    DGC

    Bola de Pilates comercializada online via Amazon

    Alerta DGC

    No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online via Amazon:

    Notificação n.º: A12/00569/21
    Categoria: Equipamento para atividades de lazer/desporto
    Produto: Bola de Pilates
    Designação: PILATES BALL
    Marca: Schildkröt
    Tipo / número do modelo: 960131-2218
    Código de barras: 4000885601312     
    Descrição: Bola de Pilates, de cor verde, com um peso de 110 g e um diâmetro de 18 cm quando, totalmente, insuflada.
    Descrição da embalagem: O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão, preto e verde, com uma fotografia de uma pessoa a exercitar-se no lado da frente.
    País notificador: Luxemburgo
    País de origem: China
    Tipo de risco: Químico
    Defeito Técnico / Risco: O produto contém uma quantidade excessiva do ftalato de di-isobutilo (DiBP) (valor medido: 50% por peso).

    O ftalato de di-isobutilo pode prejudicar a criança por nascer e é passível de afetar a fertilidade.

    O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).
    Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi indicada pelo país notificador (Luxemburgo).
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport 

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    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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