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    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Brincos comercializados online via Amazon

    Alerta DGC

    No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes produtos comercializados online via Amazon:

    Notificação n.º: A12/00688/21
    Categoria: Jóias
    Produto: Brincos
    Designação: XHNNI Bohemian Alloy Earrings Girls Womens Earring
    Marca: Fashion Jewellery
    Descrição: Par de brincos fixados num cartão ostentando o texto “Fashion Jewellery”.
    País notificador: Suécia
    País de origem: China
    Tipo de risco: Químico
    Defeito Técnico / Risco: Os pendentes dos brincos contêm quantidades excessivas de cádmio e de chumbo (valores medidos: até 57% e 0,14% por peso, respetivamente).
    O cádmio é prejudicial para a saúde humana porque se acumula no corpo, podendo danificar os rins e os ossos e causar cancro.
    O chumbo é prejudicial para a saúde humana porque, ao acumular-se no corpo, pode causar neurotoxicidade de desenvolvimento e afetar também as crianças amamentadas ou não nascidas.

    O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).
    Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia).
    Sítio de Internet do Safety Gate - https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

     
    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

     

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