
Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Honda", diversos modelos

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:
Notificação n.º: A12/1217/19
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis de passageiros
Marca: Honda
Modelo: Accord, Civic, CR-V, FR-V, Element, Jazz, Insight, Legend, Odyssey, Stream
Datas de produção: Entre janeiro/2001 e dezembro/2015.
País de origem: China, Japão e Reino Unido
País notificador: Portugal
Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico: O insuflador do airbag pode ser defeituoso e criar uma pressão interna excessiva em caso de ativação.
Risco: Consequentemente, pode ocorrer uma rotura no alojamento metálico do insuflador do airbag e projeção de fragmentos de metal através do airbag e para o compartimento do veículo. Isto pode resultar em lesões graves ou mesmo na morte dos ocupantes do veículo.
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).
O representante da marca “Honda” indicou que as campanhas (6CE, 6DE, 6EE, 6XH, 6ZT) estão a decorrer no mercado Português.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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