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Direção-Geral do Consumidor
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    DGC

    Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca “Mercedes-Benz", vários modelos

    Aviso DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

    Notificação n.º:A12/00488/20
    Categoria: Veículos a motor
    Produto: Automóveis de passageiros
    Marca: Mercedes-Benz
    Tipo / número do modelo: A-Class, B-Class, CLA, SL
    (Types: 117, 176, 242, 246, 176 AMG, 231, 231 AMG)
    Ano do modelo/Datas de produção: 01/2013 – 06/2013
    País notificador: Alemanha
    País de origem:  Alemanha
    Tipo de risco: Ambiente
    Defeito Técnico / Risco: A utilização do agente refrigerante R134a, no sistema de ar condicionado dos veículos afetados, não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à homologação dos veículos a motor.
    Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).

    Identificação das campanhas de recolha incluindo o mercado português (indicadas pelo representante da marca): 8399001, 8399002, 8399003, 8399004, 8399005, 8399006, 8399007, 8399008.

    Sítio de Internet do “Safety Gate” em https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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