Home
Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Campanha de recolha de automóveis de passageiros da marca Volvo, vários modelos

    Alerta DGC

    No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

    Notificação n.º: A12/1597/19
    Categoria: Veículos a motor
    Produto: Automóveis de passageiros  
    Marca: Volvo
    Modelo: V40, V40CC, S60, V60
    Datas de produção: 2012 e 2019
    País notificador: Portugal
    País de origem: Suécia
    Tipo de risco: Ferimentos, Incêndio
    Defeito Técnico/Risco: Em casos muito raros, o coletor de admissão do motor, em plástico, pode-se fundir e deformar devido à formação excessiva de depósitos de carbono no sistema de admissão, combinada com um aumento da temperatura do ar de admissão como consequência de fuga na válvula.

    Consequentemente, existe a possibilidade de ocorrência de falta de potência/paragem do motor e, no pior dos casos, de um incêndio localizado no compartimento do motor.
    Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).

    Identificação da campanha de recolha no mercado português (indicada pelo representante da marca): 29946.
    Sítio de Internet do “Safety Gate”- https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport


    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------


     

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
    66