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    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Campanha de recolha de automóveis de passageiros das marcas Toyota e Lexus, vários modelos

    Alerta DGC

    No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis de passageiros:

    Notificação n.º: A12/1334/19
    Categoria: Veículos a motor
    Produto: Automóveis de passageiros  
    Marca: Toyota e Lexus
    Modelo: Avensis, Avensis Verso, Corolla, Yaris e SC430
    Datas de produção: 2001 a 2011
    País notificador: Portugal
    País de origem: Japão
    Tipo de risco: Ferimentos
    Defeito Técnico/Risco: O detonador de nitrato de amónio, utilizado no insuflador do airbag frontal do passageiro, pode degradar-se com o tempo devido a uma longa exposição a elevada humidade absoluta, temperaturas elevadas e altos ciclos de temperatura.

    Na eventualidade de ativação do airbag, a pressão interna excessiva pode provocar a rotura do corpo do insuflador e os fragmentos metálicos podem trespassar o airbag, causando ferimentos aos ocupantes do veículo.
    Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Portugal).
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

     


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    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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