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    DGC

    Campanha de recolha de produto: Colete Salva-Vidas LJ150 Air N, da marca Tribord

    Alerta DGC

    A “DECATHLON Portugal” deu conhecimento à Direção-Geral do Consumidor (DGC)** de uma campanha de recolha relativa ao “Colete Salva-Vidas LJ150 Air N”, da marca “Tribord”, “Referência: 2524064”, vendido entre 15/02/2021 e 10/03/2021, por ter sido detetado que “(…) em casos muito pontuais, a garrafa de CO2 pode estar vazia. Como tal não será possível a insuflação do colete, colocando em causa o bom funcionamento do produto dentro de água.”

     
    A “DECATHLON” indicou, ainda, que os clientes não devem utilizar este produto “(…) sem controlar o estado da garrafa de CO2 (…)” e que a informação sobre os procedimentos de recolha do mesmo se encontra disponibilizada no seguinte sítio de Internet:

    https://suporte.decathlon.pt/wp-content/uploads/2021/03/cartaz-A4_Colete-Salva-Vidas-LJ150-Air-N-1-scaled.jpg

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    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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