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    DGC

    Campanha de recolha de produto: Serras de esquadria Festool Kapex KS 88 & Kapex KS 120

    Alerta DGC

    Os representantes da marca “Festool” comunicaram à Direção-Geral do Consumidor (DGC)** que, em Portugal, está a decorrer uma campanha de recolha de produto relativa às “Serras de esquadria” dos modelos “Kapex KS 88” e “Kapex KS 120”, produzidas entre 2007 e 02/2010, por ter sido detetado que:

    “Num pequeno número de casos, a serra sobreaqueceu e começou uma combustão lenta, incendiando-se em alguns casos, enquanto a serra estava ligada à corrente. Isto significa que - embora ainda não nos tenha chegado nenhum comunicado deste tipo - é possível que um incêndio se possa desenvolver em circunstâncias desfavoráveis, o que também pode propagar-se para outros objetos.”

    A “Festool” indicou, ainda, que os consumidores devem desligar estes equipamentos da corrente quando não os estiverem a utilizar e que todos os dados sobre os respetivos procedimentos de devolução, e de reequipamento, se encontram disponibilizados no seguinte sítio de Internet:

    https://www.festool.pt/campanhas/microsites/retrofit?_ga=2.70418708.540161195.1609158466-1128082656.1609158466#start

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    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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