
Disco (lâmina) de serra circular, da marca Drillpro, comercializado em vários mercados on-line

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado em vários mercados on-line:
Notificação n.º: A12/00057/21
Categoria: Máquinas
Produto: Disco (lâmina) de serra circular
Marca: Drillpro
Designação: Drillpro-4-Inch-14-Teeth-Grinder-Chain-Disc-16mm-Arbor-Wood-Carving-Disc-For-100115-Angle-Grinder
Tipo / Número de modelo: Banggood ID number 1385981
Descrição: Disco (lâmina) de corrente de entalhar madeira para afiadora angular.
O produto foi anunciado, em vários mercados on-line, como sendo adequado para utilização em afiadoras angulares comerciais.
País de origem: —
País notificador: Dinamarca
Tipo de risco: Cortes, ferimentos
Defeito Técnico / Risco: O disco (lâmina) de serra circular pode ser montado numa afiadora angular e, contra a utilização prevista, ser utilizado como serra circular manual.
Este tipo de utilização pode, consequentemente, causar o retrocesso da ferramenta ou a perda de controlo sobre a mesma e provocar ferimentos.
O produto não cumpre os requisitos da Diretiva relativa às Máquinas e com as Normas Europeias relevantes EN 62841 e EN 60745.
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos consumidores” foi adotada no mercado do país notificador (Dinamarca).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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