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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Máscara de proteção respiratória filtrante, da marca "Protekcia"

    Alerta DGC

    No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

    Notificação n.º: A12/00776/20
    Categoria: Equipamento de proteção
    Produto: Máscara de proteção respiratória filtrante
    Nome: Cubrebocas Anatómico
    Marca: Protekcia
    Tipo/número do modelo:CVE: CUP02 , Hindernis.mx, N.º de registo: 1673C2017 SSA
    Código de barras: CUP02
    Número de lote: Lote: H101CA0920, Data de validade: 1 de Fevereiro de 2025.

    Descrição:Máscara anatómica de proteção bucal, descartável.O produto é vendido num saco de plástico transparente contendo 100 unidades e com um rótulo em papel com impressão a azul escuro e claro.
    País de origem: México
    País notificador:Bélgica
    Tipo de risco:Risco para a saúde/outro
    Defeito Técnico: A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido = 64 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto.O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
    Risco:Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção.
    Medidas adotadas: 
    As medidas de “Proibição da comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foram adotadas no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.

    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt


    **A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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