
Máscara de proteção respiratória filtrante "FFP2" da marca LexusLance

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: A12/00881/20
Categoria: Equipamento de proteção
Produto: Máscara de proteção respiratória filtrante
Marca: LexusLance
Nome: FFP2
Tipo/número do modelo: LK-003-A004
Código de barras: 6 973133 450018
Número do lote: Lot number: LK-003-A004, Production 91441300053799610K, Production date: 16/03/2020, Expiry Date: 15/03/2021
Descrição: Máscara de proteção respiratória da categoria FFP2, de acordo com a Norma Europeia EN 149, feita de tecido não tecido.
Descrição da embalagem: O produto apresenta-se embalado, em conjuntos de 5 unidades, num saco de plástico impresso com um fecho de correr.
País de origem: China
País notificador: Alemanha
Tipo de risco: Risco para a saúde/outro
Defeito Técnico / Risco: O produto ostenta a marcação CE, mas não é certificado como equipamento de proteção por um organismo competente.
Adicionalmente, a retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido = 58 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto.
Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção.
O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia relevante EN 149.
Medidas adotadas:
As medidas de “Retirada do produto do mercado; Proibição da comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento; e Aviso aos consumidores sobre os risco” foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha).
Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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