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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Máscara de proteção respiratória filtrante "KN95" da marca BONWAYE

    ALERTA DGC

    No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

    Notificação n.º: A12/01061/20
    Categoria: Equipamento de proteção
    Produto: Máscara de proteção respiratória filtrante
    Designação: FFP2 FACE MASK
    Marca: BONWAYE
    Tipo / número do modelo: 134949
    Número de lote: 20200408
    Descrição: Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, da categoria FFP2 de acordo com a Norma Europeia EN 149.
    Descrição da embalagem: O produto apresenta-se, individualmente, embalado num saco de plástico e acondicionado numa caixa de cartão, branca e azul, contendo 20 peças.
    País de origem: China
    País notificador: Bélgica
    Tipo de risco: Risco para a saúde / outro
    Defeito Técnico / Risco: O produto ostenta a marcação CE mas não está certificado como equipamento de proteção por um organismo competente.

    Adicionalmente, a capacidade de filtração total da máscara é insuficiente (valor médio medido = 79 %).

    Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção.

    O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

    Medidas adotadas: 
    A medida de “Importação rejeitada na fronteira” foi adotada  no mercado do país notificador (Bélgica).

    Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
    Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

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    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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