Home
Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Aprovado o regime jurídico do Autoconsumo de Energia Renovável

    Autoconsumo de Energia Renovável

    Foi publicado a 25 de outubro, o Decreto-Lei n.º 162/2019 que estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, individual, coletivo ou por comunidades de energia renovável.
    Até então era apenas permitido o autoconsumo individual. Este regime jurídico permite que os autoconsumidores se agrupem (autoconsumo coletivo), bem como que estes e demais participantes dos projetos de energia renovável constituam entidades jurídicas (as Comunidades de Energia) para produção, consumo, partilha armazenamento e venda de energia renovável.
    Esta legislação tem por finalidade a concretização das metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima para 2021-2030, nomeadamente alcançar uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, bem como reduzir o preço do consumo de eletricidade para quem adira ao autoconsumo.
    Com este diploma garante-se uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental, e assegura-se que as oportunidades de transição energética (ex. custos do sistema elétrico nacional) são partilhadas de forma justa e imparcial, tanto por empresas como por cidadãos interessados em participar, sem subsídios públicos.

    O decreto-lei entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação e produz efeitos:


    1. A partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente aos projetos de autoconsumo individual e projetos para de autoconsumo coletivo ou CER, que cumulativamente:
    •Disponham de um sistema de contagem inteligente;
    •Sejam instalados no mesmo nível de tensão;

    2. A partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos demais projetos de autoconsumo.


    Saiba mais aqui.

    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
    • Fundo do Consumidor
    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
    • Compete 2020 - Portugal 2020
    66