
Aprovado o regime jurídico do Autoconsumo de Energia Renovável

Foi publicado a 25 de outubro, o Decreto-Lei n.º 162/2019 que estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, individual, coletivo ou por comunidades de energia renovável.
Até então era apenas permitido o autoconsumo individual. Este regime jurídico permite que os autoconsumidores se agrupem (autoconsumo coletivo), bem como que estes e demais participantes dos projetos de energia renovável constituam entidades jurídicas (as Comunidades de Energia) para produção, consumo, partilha armazenamento e venda de energia renovável.
Esta legislação tem por finalidade a concretização das metas definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia-Clima para 2021-2030, nomeadamente alcançar uma quota de 47% de energia vinda de fontes renováveis no consumo final bruto em 2030, bem como reduzir o preço do consumo de eletricidade para quem adira ao autoconsumo.
Com este diploma garante-se uma maior eficiência do ponto de vista energético e ambiental, e assegura-se que as oportunidades de transição energética (ex. custos do sistema elétrico nacional) são partilhadas de forma justa e imparcial, tanto por empresas como por cidadãos interessados em participar, sem subsídios públicos.
O decreto-lei entra em vigor cinco dias após a data da sua publicação e produz efeitos:
1. A partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente aos projetos de autoconsumo individual e projetos para de autoconsumo coletivo ou CER, que cumulativamente:
•Disponham de um sistema de contagem inteligente;
•Sejam instalados no mesmo nível de tensão;
2. A partir de 1 de janeiro de 2021, relativamente aos demais projetos de autoconsumo.
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