
Brinquedo insuflável em forma de dado comercializado online

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado online:
Notificação n.º: A12/00052/22
Categoria: Brinquedos
Produto: Brinquedo insuflável
Designação: Slumpmässiga uppblåsbara tärningar
Tipo / número do modelo: HM20122904 / 18201231559
Código de barras: B210711046109
Descrição: Brinquedo insuflável em forma de dado.
País notificador: Suécia
País de origem: China
Tipo de risco: Químico, Ambiente
Defeito Técnico / Risco: A válvula do brinquedo, em plástico transparente, contém uma quantidade excessiva do ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) e do ftalato de di-isononilo (DiNP) (valores medidos até 21% e 1.8% por peso, respetivamente).
Estes ftalatos podem prejudicar a saúde das crianças, causando eventuais danos no sistema reprodutor e no fígado.
Além disso, na válvula ocorre uma migração muito elevada de compostos organoestânicos (valores medidos até 31 mg/kg) que são, potencialmente, persistentes, bioacumulativos e tóxicos para o ambiente.
O produto não está em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos), com a Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e com a Norma Europeia EN 71-3.
Medidas adotadas:
A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Suécia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).