
Campanha de recolha de automóveis ligeiros de passageiros da marca “Volvo", diversos modelos

No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foram notificados os seguintes automóveis ligeiros de passageiros:
Notificação n.º:A12/01063/20
Categoria:Veículos a motor
Produto:Automóveis ligeiros de passageiros
Marca:Volvo
Tipo / número do modelo: S80, S60, V70, XC70, S60cc, V60, XC60, V60cc, V40, V40cc
Datas de produção:Entre 2014 e 2018.
País notificador:Bélgica
País de origem: Suécia
Tipo de risco:Incêndio
Defeito Técnico / Risco: O abastecimento de líquido de arrefecimento pode implicar um risco de captura de ar no sistema de refrigeração do motor, o que pode resultar em refrigeração insuficiente dos componentes do motor.
Isto pode provocar danos nos componentes do motor e a possibilidade de ocorrência de um incêndio localizado no compartimento do motor.
Medidas adotadas:A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).
Identificação das campanhas de recolha incluindo o mercado português (indicadas pelo representante da marca): R10026, R10027, R10028, R10030.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações (Alertas) relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).