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    Capacitação para a transição ecológica

    Capacitação para a transição ecológica

    No dia 19 de setembro, o Conselho e o Parlamento Europeu estabeleceram um acordo político provisório sobre a diretiva relativa à capacitação dos cidadãos para a transição ecológica. A proposta visa reforçar os direitos dos consumidores através da alteração da Diretiva Práticas Comerciais Desleais e da Diretiva Direitos dos Consumidores e da sua adaptação à transição ecológica.

    Este acordo provisório mantém os principais objetivos da diretiva, mas introduz algumas melhorias, nomeadamente:

    • A melhoria da credibilidade dos rótulos de sustentabilidade, definindo os principais elementos do sistema de certificação em que devem basear-se, salvo se forem estabelecidos pelas autoridades públicas;
    • Aumentar a transparência e o acompanhamento das alegações relacionadas com o futuro desempenho ambiental;
    • Incluir na lista de práticas comerciais proibidas as alegações falsas baseadas na compensação das emissões de gases com efeito de estufa (os comerciantes não poderão alegar que um produto tem um impacto ambiental neutro, reduzido ou melhorado com base em programas de compensação não verificados);
    • Clarificar a responsabilidade dos comerciantes em caso de obsolescência prematura, atualizações desnecessárias de software ou obrigação injustificada de comprar peças sobresselentes ao fabricante inicial. Estas práticas serão proibidas, mas o acordo refere que os comerciantes só serão responsáveis se existirem informações disponíveis sobre as características de conceção que conduzam a essas situações;
    • Introduzir um rótulo harmonizado com informações sobre a garantia comercial de durabilidade oferecida pelos fabricantes que incluirá uma referência à garantia legal de conformidade. Além disso, será exibido de forma bem visível nas lojas e nos sites online um aviso harmonizado com informações sobre a garantia legal de conformidade;
    • Dar aos Estados-Membros tempo suficiente para se adaptarem às alterações da legislação, com um período de transposição de 24 meses.

    O acordo provisório tem agora de ser aprovado e formalmente adotado por ambas as instituições.

    Para mais informações, consulte o comunicado de imprensa do Conselho da União Europeia.

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