
Conflitos de consumo até 5.000€ sujeitos à arbitragem necessária

Entra hoje em vigor a Lei n.º 63/2019, de 16 de Agosto, que vem alterar a Lei n.º 24/96, de 31 de julho- Lei de Defesa do Consumidor, e que vem sujeitar os conflitos de consumo de reduzido valor económico - até 5.000€ - à arbitragem necessária ou à mediação efetuada por Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Entidades RAL), na sua maioria Centros de Arbitragem.
Assim, desde que haja uma opção expressa dos consumidores, as empresas ficam obrigadas a sujeitar-se à mediação e à arbitragem dos conflitos de consumo.
Os Centros de Arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, são:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL)
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (CACC RAM)
Centro de Informação e Arbitragem do Porto (CICAP)
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE)
Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve (CIMAAL)
Entidades RAL/ Centros de Arbitragem para Conflitos Específicos
Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA)
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóvel (CIMPAS)
Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo
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