
Dia Mundial da Internet - Regulamento Mercados Digitais introduz regras para plataformas digitais

O Regulamento Mercados Digitais da União Europeia (UE), que vem introduzir regras aplicáveis às plataformas que atuam como «controladores de acesso» (gatekeepers) no setor digital, entrou em aplicação no dia 2 de maio.
Este Regulamento vem estabelecer regras claras para as plataformas com um impacto significativo no mercado interno e que constituem um importante meio para permitir aos utilizadores profissionais ter acesso aos utilizadores finais. Visa garantir condições equitativas para todas as empresas digitais e a abertura de serviços digitais importantes, por meio do cumprimento de obrigações definidas no diploma.
Os controladores de acesso terão, por exemplo, de passar a garantir que os utilizadores finais possam facilmente cancelar a subscrição de serviços essenciais de plataforma ou desinstalar serviços essenciais de plataforma pré-instalados, de interromper a instalação de software por defeito juntamente com o sistema operativo, de fornecer dados de desempenho publicitários e informações sobre os preços dos anúncios, bem como de permitir que os criadores utilizem sistemas de pagamento alternativos integrados nas aplicações ou que os utilizadores finais descarreguem lojas de aplicações alternativas.
O Regulamento Mercados Digitais da UE abrange dez serviços essenciais de plataforma:
- Serviços de intermediação online;
- Motores de pesquisa online;
- Serviços de redes sociais online;
- Serviços de plataforma de partilha de vídeos;
- Serviços de comunicações interpessoais independentes do número;
- Sistemas operativos;
- Serviços de computação em cloud (nuvem);
- Serviços de publicidade;
- Navegadores web;
- Assistentes virtuais.
Com a aplicação do Regulamento Mercados Digitais, os potenciais controladores de acesso que cumpram os limiares quantitativos estabelecidos no Regulamento terão de notificar os seus serviços essenciais de plataforma à Comissão Europeia até 3 de julho de 2023. A Comissão disporá de 45 dias úteis a contar da data de notificação para avaliar se a empresa em causa cumpre os limiares e para designar os controladores de acesso, o mais tardar até 6 de setembro de 2023. Após a sua designação, os controladores de acesso terão seis meses (até 6 de março de 2024) para cumprir os requisitos do Regulamento.
Para saber mais, consulte:
Regulamento Mercados Digitais da UE
Perguntas e respostas: Regulamento Mercados Digitais: garantir mercados digitais equitativos e abertos