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    Linhas de Apoio a Consumidores – Novas Regras!

    Linhas de Apoio

    O Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho entrou em vigor a 1 de novembro de 2021 e estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor: os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, águas e resíduos, eletricidade e gás e transportes públicos são obrigados a disponibilizar, desde o dia 1 de novembro, linhas telefónicas de contacto para o consumidor gratuitas ou com custos reduzidos:

    Este diploma dispõe sobre:
     -  o Dever de informação para entidades e empresas
    Qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.
    A informação relativa aos números e ao preço das chamadas deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as restantes linhas.
    Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso: «Chamada para a rede fixa nacional»; «Chamada para rede móvel nacional».
    - Linhas telefónicas de empresas (fornecedor de bens/ prestador de serviços)
    O custo, para o consumidor, das chamadas efetuadas para as linhas telefónicas disponibilizadas pelo fornecedor de bens ou pelo prestador de serviços, para contacto daquele, no âmbito de uma relação jurídica de consumo, não pode ser superior ao valor da sua tarifa de base (custo de uma comunicação telefónica comum que o consumidor espera suportar de acordo com o respetivo tarifário de telecomunicações).
    O fornecedor de bens ou o prestador de serviços está obrigado a disponibilizar ao consumidor uma linha telefónica gratuita ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.
    - Linhas telefónicas de prestadores de serviços públicos essenciais (SPE), em especial
    O prestador de serviços públicos essenciais (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos e transporte público de passageiros) está obrigado a disponibilizar ao consumidor uma linha para contacto telefónico, a qual deve ser uma linha gratuita para o consumidor ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.
    - Linha telefónica adicional
    Sempre que, para além da linha telefónica gratuita ou da linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel, seja disponibilizada uma linha telefónica adicional, o fornecedor de bens ou o prestador de serviços não podem prestar, nesta linha adicional, um serviço manifestamente mais eficiente ou mais célere ou com melhores condições do que aquele que prestam através da linha telefónica gratuita ou da linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel.
    - Proibição de cobrança prévia de outros montantes
    O fornecedor de bens ou o prestador de serviços, incluindo de serviços públicos essenciais, que estejam obrigados a disponibilizar uma linha telefónica gratuita ou uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel estão impedidos de cobrar, previamente, ao consumidor qualquer montante diverso do permitido, sob a condição de lhe ser devolvido no final da chamada.

    Consulte a infografia Linhas telefónicas para contacto do consumidor - Novas Regras a partir de 1 de novembro de 2021

     

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