
Máscara de proteção respiratória filtrante "KN95" da marca INUAN

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: A12/00903/20
Categoria: Equipamento de proteção
Produto: Máscara de proteção respiratória filtrante
Marca: INUAN
Nome: Protective Face Mask
Tipo/número do modelo: KN95
Código de barras: 6 921970 702357
Número do lote: Production Date: 2020/03/02, Production Line: 200301.
Descrição: Semimáscara de proteção respiratória filtrante, dobrada e de cor branca, do tipo-KN95, com clipe nasal e fitas elásticas.
Descrição da embalagem: O produto apresenta-se, individualmente, embalado num saco de plástico.
País de origem: China
País notificador: Espanha
Tipo de risco: Risco para a saúde/outro
Defeito Técnico / Risco: A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido = 82 %).
Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção.
O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e com a Norma Europeia relevante EN 149.
Medidas adotadas:
As medidas de “Recolha do produto junto dos consumidores” foram adotadas no mercado do país notificador (Espanha).
Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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