
Moratória bancária prorrogada até março de 2021

As entidades beneficiárias que tenham aderido à moratória ficam automaticamente abrangidas exceto quando comuniquem a sua oposição até ao dia 20 de setembro de 2020. As famílias, empresas e demais entidades beneficiárias que ainda não tenham aderido à moratória, mas que o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições até ao dia 30 de junho de 2020.
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