
Projeto-piloto de tarifa solidária no gás de botija avança em 10 municípios

A Portaria n.º 240/2018, de 29 de agosto criou, como teste, o projeto-piloto de aplicação da tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) concebido para “clientes economicamente mais vulneráveis”, num número limitado de municípios, com a duração de um ano.
O projeto-piloto tem por objetivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de (10) municípios do Continente.
São elegíveis as pessoas singulares em situação de "carência socioeconómica", nomeadamente as abrangidas pelo complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e também as pessoas cujo agregado tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento (até ao máximo de dez) e que não receba qualquer outro rendimento.
São também beneficiários os que usufruem da tarifa social de energia elétrica, devendo, para isso, "a Direção geral da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a identificação dos beneficiários elegíveis".
Cada beneficiário terá direito a duas garrafas de GPL por mês, a preço solidário, a não ser que o agregado familiar seja constituído por mais de 4 elementos, subindo assim o número para três garrafas mensais.
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