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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    DGC

    Recolha de produto: Espelho LETTAN

    Aviso DGC

    No âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
     
    Notificação n.º:INFO/00002/23
    Categoria:Artigos de decoração
    Produto:Espelho
    Marca:IKEA
    Designação:LETTAN
    Número de lote:Espelho com carimbo de data de produção igual ou anterior a 2105 (ano/semana).
    Código de barras:00435314 / 20435308 / 30435303 / 60435269 / 80435305 / 80435310
    Descrição:O espelho possui ferragens de plástico, na parte de trás, para o fixar na parede.
    País notificador:Polónia
    País de origem: China
    Tipo de risco: Cortes e Ferimentos
    Defeito Técnico / Risco: As ferragens podem partir-se, facilmente, levando à queda do espelho que é passível de se estilhaçar e causar cortes ou ferimentos.
     
    O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos.
     
    Medidas adotadas: 
    A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia).
     
    “IKEA Portugal, Móveis e Decoração, Lda.” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português:
     
    https://www.ikea.com/pt/pt/customer-service/product-support/recalls/comprou-o-espelho-lettan-pub18f283c0
     
     
    Sítio de Internet do “Safety Gate” 
    https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport
     
     
    ** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre - EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
     
    A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as comunicações de medidas voluntárias encetadas pelos operadores económicos (de acordo com as obrigações especiais de comunicação e de cooperação estipuladas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março) e as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do supramencionado Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
     
    As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
     

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