
Tarifa social de acesso à Internet em banda larga - metodologia de cálculo em consulta pública

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações aprovou o projeto de regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga:
- A tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel, aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. (Decreto-Lei n.º 66/2021)
- A compensação pela tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga depende de pedido dirigido, pelo respetivo prestador, ao membro do Governo responsável pela área da transição digital e à ANACOM.
As condições para a disponibilização da tarifa social pelas empresas sujeitas a esta obrigação foram fixadas em 2022, pelo que se promove a consulta ao projeto de regulamento, de modo que este seja aprovado com a antecedência necessária para permitir que os prestadores possam, querendo, solicitar o ressarcimento dos custos com esta prestação em 2022.
•O projeto de regulamento será submetido a consulta pública por 30 dias úteis, contados da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
•Os contributos poderão ser enviados para regulamento.metodologia@anacom.pt.
O projeto foi remetido ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, proporcionando também a intervenção das entidades reguladas e outras entidades destinatárias da sua atividade, das associações de utentes e consumidores de interesse genérico ou específico na área das comunicações, bem como dos utilizadores e do público em geral.
Consulte aqui o Projeto de Regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga
Fonte: ANACOM