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    Tarifa social de acesso à Internet em banda larga - metodologia de cálculo em consulta pública

    ANACOM

    A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações aprovou o projeto de regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga:

    - A tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel, aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais. (Decreto-Lei n.º 66/2021)

      - A compensação pela tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga depende de pedido dirigido, pelo respetivo prestador, ao membro do Governo responsável pela área da transição digital e à ANACOM.

    As condições para a disponibilização da tarifa social pelas empresas sujeitas a esta obrigação foram fixadas em 2022, pelo que se promove a consulta ao projeto de regulamento, de modo que este seja aprovado com a antecedência necessária para permitir que os prestadores possam, querendo, solicitar o ressarcimento dos custos com esta prestação em 2022.

    •O projeto de regulamento será submetido a consulta pública por 30 dias úteis, contados da data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

    •Os contributos poderão ser enviados para regulamento.metodologia@anacom.pt.

    O projeto foi remetido ao membro do Governo responsável pela área das comunicações, proporcionando também a intervenção das entidades reguladas e outras entidades destinatárias da sua atividade, das associações de utentes e consumidores de interesse genérico ou específico na área das comunicações, bem como dos utilizadores e do público em geral.


    Consulte aqui o Projeto de Regulamento da metodologia de cálculo dos custos líquidos da prestação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

    Fonte: ANACOM 

     

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