Entrou em vigor o Regulamento do Apoio «Botija de Gás Solidária»

Entrou em vigor esta quinta-feira, dia 6 de março, o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária», um apoio que tem como objetivo proteger os consumidores mais vulneráveis dos aumentos de preço que têm afetado o setor energético. Este apoio destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e de outras prestações sociais mínimas e concretiza-se através do pagamento de 15€, após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, durante o ano de 2025.

De acordo com o regulamento, são elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que:

-Sejam beneficiários da TSEE;

ou

-Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  1. O complemento solidário para idosos;
  2. O rendimento social de inserção;
  3. A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  4. O complemento da prestação social para a inclusão;
  5. A pensão social de velhice;
  6. O subsídio social de desemprego.

Para solicitar este apoio, os beneficiários da TSEE deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesias, a seguinte documentação:

-Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;

-Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de março a dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de GPL;

-Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

Os outros beneficiários deverão apresentar, na sede das juntas e união de juntas de freguesias, a seguinte documentação:

-Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;

-Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de março a dezembro de 2025, onde conste o respetivo NIF;

-Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular da prestação social mínima.

O beneficiário pode fazer-se representar junto da sede da junta ou união de juntas de freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio. O modelo da declaração encontra-se disponível nos sites do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel na sede das Juntas ou União de Juntas de Freguesias associadas.

Para mais informações, consulte o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional «Botija de Gás Solidária».