Relatório 2024 do Safety Gate

Os resultados do sistema de alerta rápido Safety Gate para produtos não alimentares perigosos, relativos a 2024, foram apresentados, no passado dia 16 de abril, pelo Comissário Europeu para a Democracia, Justiça, Estado de Direito e Defesa do Consumidor, Michael McGrath, e constam no relatório disponível para consulta no site do Safety Gate.

O Safety Gate possibilita às autoridades nacionais responsáveis pela segurança dos produtos não alimentares nos 30 países do mercado único (incluindo a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega) trocar rapidamente informações, por meio da emissão de alertas, sobre o tipo de produto perigoso detetado, o risco apresentado pelo mesmo e as medidas tomadas pelas autoridades e/ou pelos operadores económicos para a retirada/recolha desse produto dos mercados do espaço económico europeu.

Ora, de acordo com os dados constantes no referido Relatório, em 2024 foram emitidos 4.137 alertas sobre produtos não alimentares perigosos, o número mais elevado desde a criação do sistema, com destaque para as seguintes categorias:

  • Aparelhos e equipamentos elétricos: 10%
  • Cosméticos: 36%
  • Outros produtos: 24%
  • Brinquedos: 15%
  • Veículos a motor: 9%

Os produtos notificados, em 2024, no Safety Gate apresentaram na sua maioria risco de ferimentos e risco químico:

  • Químico: 49%
  • Ferimentos: 14%
  • Ambiente: 8%
  • Choque elétrico: 7%
  • Engasgamento: 7%

Os países intervenientes no Sistema têm, ainda, a obrigação de verificar se os produtos objeto dos alertas são comercializados nos respetivos mercados internos e, em caso de deteção dos mesmos, de comunicarem as medidas tomadas através do Safety Gate. Em 2024 foram comunicadas 4.279 ações de seguimento realizadas pelos Estados-Membros, maioritariamente, sobre veículos a motor, brinquedos e jóias.

Já a nível interno, em 2024, a Direção-Geral do Consumidor (DGC), enquanto ponto de contacto nacional do Sistema Safety Gate, emitiu 27 alertas sobre veículos a motor.

No que se refere aos alertas emitidos pelos outros Estados-Membros sobre produtos de consumo perigosos, não alimentares, a DGC efetuou 333 ações de seguimento relativas a: aparelhos e equipamentos elétricos (3), artigos de puericultura e equipamento para crianças (4), brinquedos (5), equipamento de proteção (3), outros produtos (5) e veículos a motor (313).

De acordo com os dados da Comissão Europeia, Portugal foi o segundo país a emitir mais ações de seguimento, tendo realizado as seguintes ações (por categoria de produto):

  • Veículos a motor: 313
  • Brinquedos: 5
  • Artigos de puericultura: 4
  • Aparelhos e equipamentos elétricos: 3
  • Equipamento de proteção: 3