
Terminou o prazo para serem efetuados os pedidos de restituição de cauções pelos consumidores.
A Direção-Geral do Consumidor, informa que se encontra a analisar os pedidos dos consumidores que recebeu até ao final de 2016, último dia admitido para o pedido de reembolso.
Todos os consumidores terão uma resposta através de ofício ou e-mail da Direção-Geral do Consumidor, informando se têm ou não direito a receber a caução.
Em caso afirmativo - tendo direito ao reembolso - será feita, no momento do envio do oficio ao consumidor, a transferência bancária para o IBAN (antigo NIB) indicado pelo consumidor.
Para difundir esta informação, e também dar a conhecer o valor das cauções já restituídas, bem como o volume de respostas aos consumidores, a Direção-Geral do Consumidor elaborou um folheto informativo, periodicamente atualizado.
Consulte o folheto atualizado sobre cauções.
Em caso de incumprimento por parte dos prestadores de serviços na obtenção de informações ou da declaração obrigatória (que deveria ter sido passada até ao dia 8 de julho de 2016, data limite para o efeito) o consumidor deverá contactar esta situação às entidades competentes, consoante o serviço essencial em causa:
Eletricidade e gás:
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos www.erse.pt
Água:
ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos www.ersar.pt