
De acordo com o estabelecido na Lei nº 33/2008, de 22 de Julho, relativa à promoção da acessibilidade à informação sobre determinados bens de venda ao público para pessoas com deficiência e incapacidades visuais, e sem prejuízo de se encontrar ainda a decorrer o prazo para a comunicação da lista dos estabelecimentos seleccionados para assegurar serviços de acompanhamento dessas pessoas, a Direcção-Geral do Consumidor vem disponibilizar as listas dos estabelecimentos seleccionados que já lhe foram comunicadas.
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