
De acordo com o disposto no art.º 33, do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a Direção-Geral do Consumidor divulga as listas dos estabelecimentos que disponibilizam acompanhamento personalizado e informação em braille para pessoas com deficiência e incapacidades visuais.
Estes serviços de acompanhamento e informação devem ser assegurados pelas empresas que detenham mais de cinco estabelecimentos de comércio misto, funcionando sob insígnia comum, com área superior a 300 m2 cada um, em pelo menos um dos seus estabelecimentos localizado em cada concelho.
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