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Direção-Geral do Consumidor
    Ministério da Economia e Mar
    Reconhecimento de entidades RACE

    Caso pretenda solicitar o reconhecimento enquanto entidade RACE deve preencher os seguintes formulários:

    Pedido de Reconhecimento (nos termos do art.º 3º da Portaria nº 2/2013, de 2 de janeiro)

    Questionário sobre Habilitações Académicas, Qualificação Profissional e Idoneidade
    Este questionário deve ser impresso, preenchido, digitalizado e anexado ao formulário de Pedido de Reconhecimento

    Atenção: O preenchimento do formulário relativo ao pedido de reconhecimento deve ser seguido, isto é, sem interrupções dado que o sistema não guarda informação de forma a possibilitar a conclusão do preenchimento em momento posterior. Assim, a DGC recomenda, antes de se iniciar o preenchimento dos formulários, a junção de todos os anexos que devem ser importados para os formulários, incluindo o questionário sobre Habilitações Académicas, Qualificação Profissional e Idoneidade.

    Registo de Entidades - Acesso reservado às entidades Reconhecidas

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