
O que é o Sistema Safety Gate?
O “Sistema Safety Gate - Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares” foi estabelecido pela Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro, que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, relativo à Segurança Geral dos Produtos.
Este Sistema permite a troca rápida de informação entre as autoridades de controlo do
mercado dos Estados-Membros da União Europeia, dos países da AECL (Associação Europeia
de Comércio Livre - EFTA) e a Comissão Europeia, quando são detetados produtos perigosos
não alimentares no mercado europeu.
Funcionamento do Sistema Safety Gate a nível nacional:
A Direção-Geral do Consumidor enquanto Ponto de Contato nacional do Sistema Safety Gate deve:
· Alertar a Comissão Europeia acerca das medidas adotadas pelas autoridades de controlo
do mercado e/ou pelos operadores económicos com vista à retirada/recolha de produtos
perigosos do mercado;
· Disponibilizar os alertas, validados pela Comissão Europeia, às autoridades de controlo do mercado, de forma a permitir a sua atuação. Essas autoridades são:
- ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);
- ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira);
- IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores);
- AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);
- IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.);
- INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.);
- PSP (Polícia de Segurança Pública).
· Informar a Comissão Europeia sobre as atuações das autoridades de controlo do mercado e/ou dos operadores económicos após tomarem conhecimento dos Alertas.
Onde podem ser consultadas os Alertas?
A Comissão Europeia disponibiliza os Alertas numa “Base de Dados”, de consulta pública acessível em:
https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=en
Exemplos de produtos não alimentares abrangidos pelo Sistema Safety Gate (*):
- Artigos de puericultura e equipamento para crianças;
- Brinquedos;
- Embarcações de recreio;
- Equipamento elétrico e de iluminação;
- Equipamento de proteção;
- Equipamento para atividades de lazer/desporto;
- Isqueiros;
- Máquinas;
- Material de escritório;
- Produtos cosméticos;
- Produtos químicos;
- Veículos a motor;
- Vestuário, têxteis e artigos de moda.
(*não estão incluídos neste Sistema os medicamentos e os dispositivos médicos)