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Direção-Geral do Consumidor
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    O que é o Sistema Safety Gate?
    O “Sistema Safety Gate - Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares” foi estabelecido pela Diretiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro, que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, relativo à Segurança Geral dos Produtos.
    Este Sistema permite a troca rápida de informação entre as autoridades de controlo do
    mercado dos Estados-Membros da União Europeia, dos países da AECL (Associação Europeia
    de Comércio Livre - EFTA) e a Comissão Europeia, quando são detetados produtos perigosos
    não alimentares no mercado europeu.

    Funcionamento do Sistema Safety Gate a nível nacional:
    A Direção-Geral do Consumidor enquanto Ponto de Contato nacional do Sistema Safety Gate deve:
    · Alertar a Comissão Europeia acerca das medidas adotadas pelas autoridades de controlo
    do mercado e/ou pelos operadores económicos com vista à retirada/recolha de produtos
    perigosos do mercado;
    · Disponibilizar os alertas, validados pela Comissão Europeia, às autoridades de controlo do  mercado, de forma a permitir a sua atuação. Essas autoridades são:
          - ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);
          - ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira);
          - IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores);
          - AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);
          - IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.);
          - INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.);
          - PSP (Polícia de Segurança Pública).
     · Informar a Comissão Europeia sobre as atuações das autoridades de controlo do mercado e/ou dos operadores económicos após tomarem conhecimento dos Alertas.

    Onde podem ser consultadas os Alertas?
    A Comissão Europeia disponibiliza os Alertas numa “Base de Dados”, de consulta pública acessível em:

    https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=en

    Exemplos de produtos não alimentares abrangidos pelo Sistema Safety Gate (*):

    • Artigos de puericultura e equipamento para crianças;
    • Brinquedos;
    • Embarcações de recreio;
    • Equipamento elétrico e de iluminação;
    • Equipamento de proteção;
    • Equipamento para atividades de lazer/desporto;
    • Isqueiros;
    • Máquinas;
    • Material de escritório;
    • Produtos cosméticos;
    • Produtos químicos;
    • Veículos a motor;
    • Vestuário, têxteis e artigos de moda.

    (*não estão incluídos neste Sistema os medicamentos e os dispositivos médicos)


    • Livro de Reclamações
    • Atendimento ao Consumidor
    • Plataforma de Cessação de Contratos - Comunicações Eletrónicas
    • RAL - Centros de arbitragem
    • Publicidade
    • Segurança de Produtos
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    • Centro Europeu do Consumidor
    • Inquérito Satisfação
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